sexta-feira, 5 de abril de 2013




















        Será realizado dia 1º de maio, no Salão Paroquial de Peabiru, o 1º Festival Luar do Sertão de Música Raiz Sertaneja. Será uma promoção da Divisão de Cultura de Peabiru-Pr.
  As inscrições para os músicos são gratuitas, pelo e-mail casadacultura@peabiru.pr.gov.br, pelo fone (44) 3531-2661 ou pessoalmente na Casa da Cultura Professor Nely Pinheiro. Eis a premiação:


1º - R$ 800,00 (oitocentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

2º - R$ 500,00 (Quinhentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

3º - R$ 300,00 (Trezentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

4º - R$ 100,00 (Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

5º - R$ 100,00 (Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

6º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

7º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

8º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.


Segue o Regulamento:
REGULAMENTO

I FESTIVAL DE MÚSICA RAIZ SERTANEJA
“LUAR DO SERTÃO” DE PEABIRU-PR
1 - INTRODUÇÃO
O I Festival de Musica Raiz Sertaneja Luar do Sertão, realizado pela Divisão da Cultura do Município de Peabiru-PR, tem como objetivo promover e divulgar a Música Sertaneja, através da revelação e difusão de novos valores artísticos visando, também a aproximação, o convívio e a maior integração entre as cidades participantes.
O FESTIVAL, busca por meio da Interpretação e execução da Música Sertaneja Raiz, contribuir para a preservação dos valores culturais mais genuínos, favorecendo o crescimento desta forma de cultura popular.

2 – APRESENTAÇÃO:
Realização na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná, na data de 1º de maio de 2.013, quarta-feira, a partir das 9h, no Salão Paroquial Aluizio Jacob, na Praça Central, ao lado da Igreja Católica Matriz.

3 – REQUISITOS:
3.1- A inscrição será gratuita, e deverá ser feita até ás 17 h do dia 25 de abril de 2.013, pel0 fone (44) 3531-2661, por e-mail casadacultura@peabiru.pr.gov.br ou na casa da Cultura Prof. Nely Pinheiro, na Av. Dr. Didio Boscardin Bello, ao lado da Prefeitura Municipal.
3.2- Ao se inscrever, a dupla deverá informar nome completo dos participantes, música que irão interpretar com nome dos intérpretes originais e compositores e se houver, nome de fantasia da dupla ou trio.
3.3- Os participantes inscritos que não se apresentarem até as 12h30min horas, ou seja, até meia hora antes do início do festival, terão suas inscrições canceladas automaticamente.

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
 4.1-Só serão aceitas inscrições de interpretação e execução de música sertaneja;
4.2-Os instrumentos permitidos serão somente a viola, violão e acordeão (sanfona).
4.3-As duplas poderão receber acompanhamento de instrumento de um terceiro participante desde que um dos integrantes da dupla toque um instrumento.

4.4 - Menores de 15 anos poderão participar desde que acompanhados por seus pais ou por um representante legal.


4.5 - Não poderão se inscrever nenhum servidor da Casa da Cultura Prof. Nely Pinheiro.

4.6 – Deverá ser entregue na mesa organizadora três cópias da letra da música a ser interpretada.

4.7 - Cada concorrente inscreverá 01 (uma) música para interpretação.



4.8 - Não poderão ser inscritos pot-pourris e nem músicas inéditas.



4.9 - A música inscrita não poderá ser substituída.


4.10 - Ao fazer a inscrição o candidato, estará, implicitamente, reconhecendo e aceitando todas as condições do presente regulamento, sendo irrecorrível qualquer decisão da Comissão Organizadora do  I Festival de Música Raiz Sertaneja Luar do Sertão ou da Comissão Julgadora.

4.11 - A ordem de apresentação no I Festival de Interpretação de Música Sertaneja será por ordem de inscrição, ficando para o final a participação do candidato que não estiver presente no momento da chamada.

4.12 - O resultado das 08 (OITO) melhores interpretações será conhecido no encerramento do Festival, no momento de sua premiação.

4.13 - A Comissão Organizadora não oferecerá instrumento musical para acompanhamento, ficando a cargo do(s) concorrente(s) intérprete(s) as providências indispensáveis à sua apresentação.

4.14 – Não será permitido o uso de bateria, teclado, ou play back.

4.15 – O candidato ao fazer sua inscrição isenta, Realizadores, Produtores, Patrocinadores e Apoiadores de quaisquer ações ou acidentes que ocorrerem antes, durante e após a realização do Festival. Os participantes de outras cidades ou estados serão responsáveis por suas despesas com transportes.

4.16 - Os concorrentes deverão ser pontuais, observando os horários previamente estabelecidos, sob pena de serem eliminados.

4.17 - Na interpretação serão julgados os seguintes quesitos: fidelidade a letra original, Interpretação, afinação de voz e afinação de instrumento.

4.18 – As músicas do Festival, bem como os sons e imagens dos músicos, intérpretes e participantes poderão ser utilizadas para fins de divulgação e promoção do Festival, a qualquer tempo, em qualquer veículo de comunicação.
4.19- Os participantes deverão se apresentar com traje que não atente a moral e os bens costumes (apresentarem-se de bermudas, shorts, sem camisa, de chinelo, por exemplo).

5 - O JURI:

5.1 - Após cada apresentação, o jurado dará a nota de julgamento de 0 a 10 que deverá ser escrita em algarismo e também por extenso. Os jurados levarão em conta os quesitos acima. As fichas de notas serão recolhidas logo após apresentação de cada participante.



6 - DA FASE FINAL:
6.1 - Ao final das apresentações, a Comissão Julgadora apontará as interpretações classificadas e seus respectivos intérpretes, atribuindo-lhes os prêmios correspondentes:
1º - R$ 800,00 (oitocentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

2º - R$ 500,00 (Quinhentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

3º - R$ 300,00 (Trezentos reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

4º - R$ 100,00 (Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

5º - R$ 100,00 (Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

6º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

7º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

8º - R$ 100,00 ( Cem reais), e o Troféu “Luar do Sertão”.

6.2 - A Comissão Julgadora será composta por elementos com amplo conhecimento de teoria musical.
6.3 - Em caso de empate, a Comissão Julgadora se reunirá e dará a decisão para o desempate, dando 01 (um) décimo a mais para a apresentação de sua preferência.

Divisão de Cultura de Peabiru, Estado do Paraná, Abril de 2013.

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